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COPROMANCIA   

  Apesar de pouco conhecida, a Copromancia é uma Ciência e uma Arte com raízes bastante antigas - sendo praticada por diversos povos provavelmente desde a pré-história, e é possível que preceda mesmo a humanidade. Tem, portanto, uma história ainda mais longa do que uma outra Ciência mais conhecida e venerada por suas tradições: a Astrologia. Em função desse desconhecimento ela é alvo de muitos preconceitos, como sói acontecer com a maioria das coisas que não nos é familiar ("A ignorância é a mãe do medo").

  Levando em conta a tradição desta Ciência e sua importância na orientação de tomadas de decisões (pessoais, empresariais, governamentais, etc...), ela deve ser imediatamente regulamentada de modo a proteger não apenas a integridade e dignidade da ocupação da Copromancia, mas também como garantia para as pessoas que se consultam segundo esta Ciência - do mesmo modo como não é admissível largar os pacientes nas mãos de açougueiros em lugar de médicos profissionais devidamente treinados e capacitados, não podemos admitir esta digna profissão ficar à mercê de aproveitadores inescrupulosos ou mesmo de pessoas voluntariosas, mas totalmente despreparadas. Esta é a luta do Comitê pela Regulamentação da Copromancia da Associação Copromântica Brasileira. Junte-se a nós nesta batalha pela defesa da dignidade da profissão e da segurança da população.


O que é a copromancia?

  Assim como a Astrologia é a Ciência-mãe da Astronomia, a Copromancia é a Ciência-mãe da Escatoscopia e da Coprologia.

A Copromancia faz parte do grupo das chamadas Ciências Holísticas, também chamadas de Ciências Ocultas, Esotéricas ou da Nova Era (denominações, por vezes, utilizadas pejorativamente). No entanto, os três últimos termos não são muito adequados a esse grupo de disciplinas: o ocultismo é caracterizado pela invocação de forças sobrenaturais, o esoterismo pelo segredo em torno das técnicas e o novevalismo pela associação com os novos tempos e os novos modo de pensar e de se relacionar com as pessoas e o mundo - porém, como dito, não se trata de uma nova forma, mas de uma forma com uma história que interpenetra fundo na história da própria humanidade.

Tradicional o quanto seja, a Copromancia não é uma Ciência estagnada, ao contrário ela tem um grande dinamismo, incorporando os novos conhecimentos trazidos por outros campos: a Física, a Química e a Biologia primordialmente, mas também da Matemática, Psicologia, Psicanálise, História e Filosofia entre outras.

A denominação Ciências Holísticas em parte se refere a essa inter-relação dos conhecimentos - a idéia de que as partes do Universo constituem-se em um todo indissociável, expressa muito bem pelo lema bastante difundido pelos conhecimentos astrológicos: "Assim como em cima, é embaixo" que fala da relação entre os processos que ocorrem lá no alto, no espaço sideral (por vezes, interpretado como representante de um plano exterior, transcendente - etéreo - ocasião em que caímos no ocultismo) e os que ocorrem aqui na Terra. É nessa relação entre as diversas partes formando uma unidade que não pode existir se não como um todo (hólos) que se fundamenta a Copromancia - e mesmo Ciências Médicas oficialmente reconhecidas como a Homeopatia (de uma tradição de origem ocidental) e a Acupuntura (de uma tradição proveniente do Extremo Oriente).




Projeto de Lei para a Regulamentação da Copromancia


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Estabelece na legislação brasileira a criação e regulamentação da profissão / atividade de copromante.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 1º O exercício da profissão de copromante, outrossim, denominado escatomante, no território nacional, é regulado pela presente lei.

Art 2º Considera-se copromante, para efeito desta lei, aquele que estabelece juízos a partir do estudo das configurações de massa fecal de qualquer espécie, calculando e elaborando cartas fecais.

Art 3º As atribuições constantes do artigo anterior poderão, também, ser exercidas por pessoa jurídica.

Art 4º O exercício da profissão de copromante compreende;

I - Cálculo e elaboração de cartas fecais de pessoas, entidades jurídicas e nações utilizando tabelas e gráficos de características fecais para satisfazer indagações do público, orientando os interessados.
II - A atuação em meios de comunicação que divulguem o conhecimento correlato à Copromancia, também chamada alternativamente de Escatomancia.
III - A elaboração de pareceres copromânticos.
IV - A indicação de tendências situadas em qualquer espaço temporal para pessoas, entidades jurídicas e nações.
V - A análise da inter-relação entre cartas fecais na avaliação de relacionamentos entre pessoas, entidades jurídicas e nações.
VI - A eleição de cartas fecais para precisar momentos e locais que possam atender melhor a objetivos específicos, sejam pessoais ou para entidades jurídicas.

Art 5º A profissão será de competência privativa do copromante quando exercida;

I - Nas entidades que se ocupem de atividades próprias do campo da Copromancia.
II - Nas entidades públicas, privadas ou mistas, cujas atividades envolvam questões do campo de conhecimento da copromancia.
Parágrafo único. Nesses casos deverá haver assessoria obrigatória do copromante profissional.

Art 6º Os profissionais de que trata o art 2º e 3º, poderão, ainda;

I - Dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente.
II - Exercer o magistério nas disciplinas de formação em qualquer nível de graduação de acordo com a lei 9394/96 e os seus desdobramentos, que instituiu o conceito de diretrizes curriculares por área de ensino.
III - Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.
IV - Atuar na área de pesquisas, promovendo estudos e estatísticas correlacionando as configurações fecais com os eventos, e os indivíduos. Estudar e pesquisar movimentos e ciclos coprológicos em sua interação com tendências coletivas.

Art 7º O exercício da atividade de copromante fica assegurada preferencialmente;

I - Aos aprovados na associação de classe local ou da localidade mais próxima, responsável pela verificação da habilitação.
II - Aos profissionais que até o inicio da data da vigência desta lei, hajam comprovadamente exercido a atividade de copromante por prazo não inferior a 3 (três) anos.
III - Aos profissionais que tenham cursado escolas e cursos de formação profissional, devidamente reconhecidos pela associação de classe local e/ou satisfeitas as exigências da legislação especifica da lei 9394/96 e seus desdobramentos, ou qualquer outra legislação que venha suplementá-la.

Art 8o Os profissionais de que trata o presente decreto lei, diplomados por escolas estrangeiras, poderão, face comprovação, obter o registro profissional.

Art 9o A fiscalização profissional de que trata esta Lei, consoante o disposto no inciso 2 do art 9 da lei 4739 , de 15 de julho de 1965 , ficará a cargo:

I - Do ministério do trabalho, através do registro nas respectivas delegacias regionais do trabalho, e previdência social e/ou;
II - Do sindicato, cooperativa, associação - através de cartão de identificação.
Parágrafo único. As hipóteses acima vigorarão enquanto não for instado o conselho federal de copromancia seus correlatos conselhos regionais.

Art 10º O copromante deve proceder de forma a contribuir para o prestígio da classe e da copromancia.

I - O copromante é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar como dolo e culpa.
II - O copromante se obriga a cumprir os deveres consignados no código de ética e disciplina.

Art 11º A jornada normal de trabalho de que trata esta lei, terá a duração de 6 horas diárias, com limitação de 30 horas semanais. O trabalho prestado além das limitações estipuladas será considerado extraordinário, aplicando-se a CLT.

Art 12º Os infratores dos dispositivos da presente Lei incorrerão em multa de um a cinco salários mínimos, aplicada em dobro em cada reincidência, oposição a fiscalização ou desacato a autoridade.

Art 13º Dentro de 180 dias, contados da publicação deste decreto-lei, o presidente da república baixará decreto, aprovando o regulamento que disciplinará a execução deste decreto-lei.

Art 14º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O propósito desse projeto de lei visa instituir na legislação brasileira a criação da profissão/ atividade de copromante, objetivando suprir duas limitações:

1 - A falta de regulamentação institucional de um currículo mínimo, ou conforme denomina a lei atual, diretrizes curriculares por área de ensino, junto ao MEC regional e federal.

2 - O reconhecimento de que o estudo de copromancia deveria figurar em nível de terceiro grau, ou como pós-graduação, doutorado, etc... , em face de sua alta especificidade e de interpretações que demandam amplo conhecimento.

Todavia a supressão dessas deficiências poderá ser suplementada com a instituição da lei, o auxílio dos sindicatos que começam a se formar em vários estados da federação, o trabalho persistente efetuado por astrólogos atuantes e o reconhecimento do público em geral.

Em termos de criação desse projeto, buscou-se pensamentos e caracterizações de autores ligados à práxis, mantendo-se o pragmatismo inerente a uma conceituação legal.

São Paulo, em 20 de junho de 2002.

Texto baseado no Projeto de Lei do Senado 43/2002:

http://www.senado.gov.br/web/senador/tavola/Proj_Pare/Proj_Pare02/PLS%2043%20de%202002.htm

 

 

 

Nosso símbolo

Scarabaeus sacer

Scarabeus sacer é o nome científico do besouro sagrado egípcio. Ele é desde a Antiguidade símbolo da renovação e da imortalidade: por rolar pacientemente uma bola de descarte, enterrar-se juntamente com a bola para depois reemergir.

Esse é símbolo que adotamos para descrever o trabalho da Associação Copromântica Brasileira, via seu Comitê pela Regulamentação da Copromancia: um trabalho diligente, de paciência, plantando hoje a semente que será colhida no futuro.

O besouro S. sacer foi tomado por sagrado pelos antigos egípcios justamente por essa simbologia: a esfera de descarte também representava o Sol que rolava de um canto a outro da abóbada celeste para renascer a cada dia.

É um símbolo reminiscente tanto da lenda de Sísifo, quanto a de Fênice, carregando, assim, uma força sincrética adicional.

Na verdade, a esfera enterrada servirá de alimento e abrigo às larvas que emergirão dos ovos botados pela fêmea em seu interior - o que também carrega uma força simbólica correspondente ao trabalho sério que desenvolvemos.

 

 

 
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